DECRETO N

DECRETO N. 6181 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1906

Crea um posto fiscal em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do disposto no art. 2º, n. VIII, da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Art. 1º Fica creado um posto fiscal em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, sujeito á jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado.

Art. 2º O pessoal do referido posto se comporá de um encarregado, empregado de Fazenda, em commissão, de um escrivão e dous guardas, com os vencimentos constantes da tabella que a este acompanha.

Art. 3º O serviço de fiscalização do transito terrestre obedecerá ás disposições da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.

TABELLA DE NUMERO, CLASSE E VENCIMENTO DO PESSOAL DO POSTO FISCAL DE ALEGRETE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6181, DESTA DATA

Pessoal

Classe

Gratificação mensal

Total


1


encarregado...............................................................................


250$000


3;000$000

1

escrivão......................................................................................

200$000

2:400$000

2

guardas......................................................................................

150$000

3:600$000

 

 Aluguel de casa, despeza de expediente e eventuaes.............

............................

4:000$000

 

 

 

13:000$000

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1906. – Leopoldo de Bulhões.