DECRETO N. 6181 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1906
Crea um posto fiscal em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do disposto no art. 2º, n. VIII, da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Art. 1º Fica creado um posto fiscal em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, sujeito á jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado.
Art. 2º O pessoal do referido posto se comporá de um encarregado, empregado de Fazenda, em commissão, de um escrivão e dous guardas, com os vencimentos constantes da tabella que a este acompanha.
Art. 3º O serviço de fiscalização do transito terrestre obedecerá ás disposições da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.
TABELLA DE NUMERO, CLASSE E VENCIMENTO DO PESSOAL DO POSTO FISCAL DE ALEGRETE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6181, DESTA DATA
Pessoal | Classe | Gratificação mensal | Total |
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1 | escrivão...................................................................................... | 200$000 | 2:400$000 |
2 | guardas...................................................................................... | 150$000 | 3:600$000 |
| Aluguel de casa, despeza de expediente e eventuaes............. | ............................ | 4:000$000 |
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| 13:000$000 |
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1906. – Leopoldo de Bulhões.