DECRETO N. 6181 - DE 26 DE ABRIL DE 1876
Renova o prazo da autorização concedida á Companhia de Seguros - Garantia - da cidade do Porto para realizar operações no Imperio.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros - Garantia - da cidade do Porto devidamente representada e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 20 de Março ultimo, Ha por bem Renovar, por seis annos, o prazo da autorização concedida á mencionada Companhia para realizar operações no Imperio, ficando em inteiro vigor as clausulas que baixaram com o Decreto nº 2905 de 16 de Abril de 1862.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Thomaz José Coelho de Almeida.