DECRETO N. 6180 - DE 26 DE ABRIL DE 1876

Approva a modificação do art. 24 dos estatutos do Imperial Instituto Fluminense de Agricultura.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe representou a Directoria do Imperial Instituto Fluminense de Agricultura, Ha por bem Approvar a substituição do art. 24 dos estatutos que baixaram com o Decreto nº 2681 de 3 de Novembro de 1860, pela seguinte disposição:

«Na falta do Presidente da Directoria ou impedimento que haja de durar por mais de tres mezes servirão para a direcção de todos os trabalhos em substituição do Presidente: 1º o Presidente do Conselho fiscal; 2º o Vice-Presidente da Directoria; 3º o Vice-Presidente do Conselho fiscal; 4º o membro da Directoria ou do Conselho fiscal que fôr designado pelo Governo.»

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Thomaz José Coelho de Almeida.