DECRETO N. 6156 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1906
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jacarehy, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jacarehy, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 162ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 484, 485 e 486, e um do da reserva, sob n. 162, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.