DECRETO N. 6154 - DE 20 DE MARÇO DE 1876
Crêa no municipio da côrte mais sete escolas publicas de instrucção primaria do 1º gráo.
Tendo a Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875 consignado no art. 2º § 24 os meios pedidos a fim de occorrer á despeza com maior numero de escolas publicas de instrucção primaria do 1º gráo no Municipio da Côrte, Hei por bem Crear mais sete das ditas escolas, as quaes serão estabelecidas: uma para cada sexo na freguesia de S. Christovão, duas para o sexo feminino na de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo, uma para o mesmo sexo na de S. Salvador de Guaratiba; finalmente uma na de Nossa Senhora do Desterro de Campo Grande e outra na de Nossa Senhora d' Ajuda da ilha do Governador para o sexo masculino.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Março de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.