DECRETO N. 6153 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Baturité, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 82ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva sob n. 82, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula ROdrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.