DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  5o  ................................................................

.............................................................................

XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

................................................................................ ” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007