Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TAPEJARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tapejara, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 444, de 11 de outubro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural de Tapejara para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tapejara, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de agosto de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal