Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ NO VALLE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 249, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz no Valle FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal