Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 149, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 531, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de julho de 2006, a permissão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal