Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Jornal de Canindé Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canindé, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão outorgada a “Rádio Jornal de Canindé Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE