Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2016 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal