Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE ITABIRA- MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 683, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza a Fundação Educativa e Cultural de Itabira - MG a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de agosto de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal