Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 148, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL GERMIN LOUREIRO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Germin Loureiro para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão  de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal