Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 148, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL GERMIN LOUREIRO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Germin Loureiro para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal