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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “FM Studio 96 Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 34, de 13 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a partir de 9 de março de 1989, a permissão outorgada a “FM Studio 96 Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 2000

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE