Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE DOS ECOLOGISTAS DE TAMBAÚ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 452, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Sociedade dos Ecologistas de Tambaú a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal