Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL, CULTURAL E COMUNITÁRIO DE SÃO GERALDO EM MINAS GERAIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Geraldo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 509, de 8 de novembro de 2005, que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social, Cultural e Comunitário de São Geraldo em Minas Gerais para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Geraldo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal