Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL CIDADE DOS SONHOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de maio de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal