Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à fundação cantares de salomão para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 385, de 12 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação Cantares de Salomão para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal