Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N° 146, DE 2001
Aprova o texto da Emenda, por Troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o texto da Emenda, por Troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em, 23 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Emenda acima citado está publicado no D.S.F. de 6.6.2000.