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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos o art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 1995
Aprova o ato que renova a outorga deferida à Rádio Princesinha do Norte Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de agosto de 1992, que renova a outorga deferida à Rádio Princesinha do Norte Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de fevereiro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal