Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N° 145, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação Nossa Senhora do Rocio" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 24 de novembro de 1998, que renova por dez anos. a partir de 1° de maio de 1993, .a concessão de "Fundação Nossa Senhora do Rocio" para explorar, sem direito de exclusividade; serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade, de Curitiba, Estado do Parará
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2007
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal