Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 1999.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Fundação Isaec de Comunicação” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a portaria nº 1.082, de 6 de dezembro de 1994, que renova a permissão outorgada a “Fundação Isaec de Comunicação” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de maio de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE