DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23025.007296/86-32, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de São José dos Pinhais, mantidas pela União Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Antonio de Souza Teixeira Júnior