Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1991
Confere ao Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont o titulo de Pai da Aviação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É conferido ao Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont o título de Pai da Aviação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro