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DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 10.10.1991, pág. 22089.

ANEXO

 

 

 

DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

(Publicado no DO de 10.10.1991)

Retificação

Na página 22089, segunda coluna,

Onde se lê:

“20103.0300700212008.0089  Concessão de Vale-Transporte”

Leia-se:

 “20103.0300700212008.0011  Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos