DECRETO Nº 5.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoram a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transito

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIS INÁCIO DA SILVA

Paulo Bernardo Silva