DECRETO N. 5567 – DE 20 DE JUNHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, supplementar á consignação – Revisão da rêde, novas canalizações, etc. – 3ª divisão – da verba 11ª, art. 13 da vigente lei de orçamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, supplementar á consignação – Revisão da rêde, novas canalizações, etc. – 3ª divisão – da verba 11ª, art. 13, da vigente lei de orçamento, afim de ser applicado ás despezas da mesma natureza.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.