DECRETO N

DECRETO N. 5559 – DE 17 DE JUNHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, para as despezas de material dos postos fiscaes do Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no decreto legislativo n. 1181, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, para occorrer ao pagamento das despezas de material dos postos fiscaes do Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.