Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.554 – DE 8 DE MAIO DE 1940
Cassa a declaração de utilidade pública conferida ao Clube Beneficente dos Contadores e Guarda Livros do Brasil.
O Presidente da República, tendo em vista a denúncia apresentada pelo Ministério da Educação e Saude, no aviso n. 26, de 18 de janeiro do corrente ano.
Resolve, na conformidade do disposto no artigo 5º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, cassar a declaração de utilidade púbIica conferida ao Clube Beneficente dos Contadores e Guarda Livros do Brasil, com séde na cidade do Rio de Janeiro, pelo Decreto n. 2.159, de 6 de dezembro de 1937, que fica, assim, revogado.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.