DECRETO N. 5547 - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1874

Autoriza o credito supplementar de 1.200:000$000 para as despezas do Ministerio da Marinha, nas rubricas - Força Naval - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - do exercicio de 1873 - 1874.

Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto ultimo, para as despezas ordinarias do Ministerio da Marinha, no corrente exercicio, nas rubricas - Força Naval - e - Despezas extraordinarias e eventuaes -, Hei por bem, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito supplementar de mil e duzentos contos de réis, sendo mil contos de réis para a primeira daquellas rubricas, e duzentos contos de réis para a segunda, devendo-se de semelhante augmento de despeza dar opportunamente conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser approvado.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

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Senhor. - O art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 não offerece recursos sufficientes para as despezas extraordinarias, que razões ponderosas obrigaram a fazer, já com a Divisão Brazileira no Paraguay durante o 1º semestre do exercicio corrente de 1873 - 1874, já em relação á transformação do armamento do Exercito e ao material correspondente; já á remonta e compra não só da cavalhada de reserva para os regimentos de cavallaria, mas tambem de muares para os de artilharia, já finalmente ao estudo de estradas estrategicas na Provincia do Rio Grande do Sul, e outros gastos urgentes.

Tenho, por isso, a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto autorizando o credito extraordinario de 2.727:842$023 para as despezas do Ministerio da Guerra no referido exercicio de 1873 - 1874, sendo 1:200$000 para o § 2º - Conselho Supremo Militar; 1.182:642$023 para o 6º - Arsenaes de Guerra e Depositos de artigos bellicos; 52:500$000 para o 7º - Corpo de Saude e Hospitaes; 1.219:000$ para o 8º - Quadro do Exercito; 250:000$ para o 15º - Diversas despezas e eventuaes, e 22:500$ para as Repartições de Fazenda no Paraguay.

De Vossa Magestade Imperial. - Subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.