DECRETO N. 5545 – DE 5 DE JUNHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no departamento do Alto Acre, no territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 17 de abril do anno proximo passado, que organizou o territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do departamento do Alto Acre, no territorio do Acre, mais uma brigada de infantarias com a designação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 19, 20 e 21, e um do da reserva sob n. 7, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.