DECRETO N. 6104 – DE 8 DE AGOSTO DE 1906

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 250:90$165, destinado a pagamentos que deixaram de receber o capitão Annibal Eloy Cardoso e outros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1491, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 25:090$165, destinado a pagamentos que deixaram de receber o capitão Annibal Eloy Cardoso, professor da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul, já fallecido, de 17 de abril de 1894 a 16 de novembro de 1897, na razão de 21:500$; Antonio Semeano das Mercês Proto, mestre da officina de serralheiros do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, de 19 de janeiro de 1899 a 20 de maio de 1900, na razão de 2:672$040; Candido Gomes de Sá, guarda fiel, e Cesario Manoel do Bomfim, servente do deposito de polvora de Matatú, no Estado da Bahia, de 1 de setembro de 1902 a 5 de fevereiro de 1903, aquelle na razão de 516$125 e este na de 402$000.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Francisco de Paula Argollo.