Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6098 – DE 7 DE AGOSTO DE 1906
Declara sem effeito o art. 254 das instrucções regulamentares em vigor na Leopoldina Railway Company, Limited.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, Limited, e á conveniencia da renovação do accordo de trafego mutuo entre essa companhia e a Repartição Geral dos Telegraphos,
decreta:
Artigo unico. Fica declarado sem effeito o art. 254 das instrucções regulamentares, approvadas pelos decretos ns. 3785 e 4007, de 1 de outubro de 1900 e 29 de abril de 1901.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1906, 18º da Republica.
FRAnCiSCO DE PAULA Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.