Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6095 – DE 26 DE JULHO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 153:000$, supplementar ao n. 9 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1483, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 153:000$, supplementar ao n. 9 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer a despezas com ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula RoDrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.