DECRETO N. 6095 - DE 12 DE JANEIRO DE 1876
Concede a Eduardo Baptista Roquette Franco privilegio para uma machina brunir e separar café.
Attendendo ao que Me requereu Eduardo Baptista Roquette Franco, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Côroa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a brunir e separar o café.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obra Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Janeiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.