DECRETO N. 6092 - DE 12 DE JANEIRO DE 1876
Approva o plano organizado pela Inspectoria Geral das Obras Publicas da Côrte para o abastecimento d'agua á capital do Imperio.
Hei por bem, para execução do § 7º do art. 1º da Lei nº 2639 de 22 de Setembro de 1875 e do Regulamento que baixou com o Decreto nº 1664 de 27 de Outubro de 1855, Approvar o plano das obras permanentes e provisorias, e as respectivas plantas organizadas pela Inspectoria Geral das Obras Publicas, para o serviço de abastecimento d'agua á capital do Imperio.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Janeiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.