DECRETO N. 6090 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás despezas das verbas - Ajudas de custo, Extraordinarias no exterior e Extraordinarias no interior - do exercicio de 1874-1875, a quantia de 19:001$816, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados.

Não sendo sufficiente a quantia que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 consignou para as despezas de - Ajudas de custo, Extraordinarias no exterior e Extraordinarias no interior - no exercicio de 1874-1875; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás ditas despezas a quantia de 19:001$816, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - do referido exercicio de 1874-1875, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.

O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.

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Senhor. - Na exposição junta mostra o Conselheiro Director Geral da Contabilidade do Thesouro Nacional que os creditos concedidos ao Ministerio da Fazenda, pelo art. 7º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, no exercicio de 1874-75, foram insufficientes para as despezas das verbas 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 17ª e 18ª, nas quaes acaba-se do verificar o deficit de 1.214:328$760, e bem assim que os relativos ás verbas 3ª, 6ª, 16ª, 19ª, 21ª e 22ª deixaram uma sobra de 863:000$000.

Sendo necessario supprir as verbas insufficientemente dotadas, pela forma indicada nos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e art. 40 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, autorizando o transporte da quantia de 863:000$000 das verbas 3ª, 6ª, 16ª, 19ª, 21ª e 22ª para as 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 17ª e 18ª, e a abertura de um credito supplementar de 351:328$760, do que o Governo prestará opportunamente conta ao Poder Legislativo.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito muito reverente, - Barão de Cotegipe.