DECRETO N. 6088 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1874 a 1875, a somma de 282:850$915.

Sendo insufficientes os creditos votados no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, o extraordinario aberto por Decreto nº 5784, de 4 de Novembro de 1874, e o tambem extraordinario concedido pela Lei nº 2667, de 9 de Outubro de 1875, para as despezas das verbas - Conselho Naval - Quartel-General - Intendencia e accessorios - Arsenaes - Navios desarmados - e - Reformados - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1874 a 1875; Hei por bem, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar as transferencias para as ditas rubricas, da somma de duzentos oitenta e dous contos oitocentos e cincoenta mil novecentos e quinze réis (282:850$915) que deverá sahir dos §§ 4º, 5º, 9º, 10, 11, 17, 18 e 22 da citada Lei nº 2348, e ser distribuido pelo modo indicado na tabella que com este baixa, assignada por Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Pereira Franco.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit conhecido nas rubricas - Conselho Naval - Quartel-General - Intendencia - Arsenaes - Navios desarmados - e - Reformados - do exercicio de 1874 a 1875

Para a rubrica - Conselho Naval...........................................

......................

......................

4:107$476

Do § 4º - Conselho Supremo Militar.....................................

2:000$000

 

 

Do § 5º - Contadoria...........................................................

1:107$476

 

 

Do § 22 - Etapas................................................................

1:000$000

4:107$476

 

 

 

 

 

Para a rubrica - Quartel-General..........................................

.......................

.......................

4:317$906

Do § 5º - Contadoria...........................................................

.......................

4:3017$906

 

Para a rubrica - Intendencia.................................................

.......................

.......................

10:804$955

Do § 17 - Pharóes..............................................................

.......................

10:804$955

 

Para a rubrica - Arsenaes...................................................

.......................

.......................

241:777$784

Do § 9º - Batalhão Naval.....................................................

52:777$784

 

 

Do § 10 - Corpo de Imperiaes Marinheiros...........................

187:000$000

 

 

Do § 17 - Pharóes..............................................................

2:000$000

241:777$784

 

 

 

 

 

Para a rubrica - Navios desarmados.....................................

.......................

.......................

4:831$702

Do § 11 - Companhia de invalidos........................................

.......................

4:831$702

 

Para a rubrica - Reformados................................................

.......................

.......................

17:011$092

Do § 18 - Escola de Marinha...............................................

16:000$000

 

 

Do § 22 - Etapas...............................................................

1:011$092

17:011$092

 

 

 

 

 

 

 

282:850$915

282:850$915

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 30 de Dezembro de 1875. - Luiz Antonio Pereira Franco.

Senhor. - Para as despezas do § 5º do art. 4º da Lei do Orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, em vigor no exercicio de 1874-1875, foi concedida a quantia de..................

80:000$000

importando, porém, as ditas despezas em............................................................................

116:718$702

dá-se em deficit de..............................................................................................................

36:718$702

Não existindo nas outras verbas sobras que cheguem para cobrir a totalidade do referido deficit, torna-se necessaria a abertura de um credito supplementar que suppra aquella deficiencia.

Tenho, pois, a honra de submetter á Approvação e Assignatura de Vossa Magestade Imperial, em conformidade da Lei, o Decreto annexo, que concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 20:000$000 para ser applicado ás despezas do § 5º do art. 4º da Lei do Orçamento de 1874 -1875.

Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito muito reverente, - Barão de Cotegipe.