DECRETO N. 6088 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1874 a 1875, a somma de 282:850$915.
Sendo insufficientes os creditos votados no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, o extraordinario aberto por Decreto nº 5784, de 4 de Novembro de 1874, e o tambem extraordinario concedido pela Lei nº 2667, de 9 de Outubro de 1875, para as despezas das verbas - Conselho Naval - Quartel-General - Intendencia e accessorios - Arsenaes - Navios desarmados - e - Reformados - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1874 a 1875; Hei por bem, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar as transferencias para as ditas rubricas, da somma de duzentos oitenta e dous contos oitocentos e cincoenta mil novecentos e quinze réis (282:850$915) que deverá sahir dos §§ 4º, 5º, 9º, 10, 11, 17, 18 e 22 da citada Lei nº 2348, e ser distribuido pelo modo indicado na tabella que com este baixa, assignada por Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Pereira Franco.
Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit conhecido nas rubricas - Conselho Naval - Quartel-General - Intendencia - Arsenaes - Navios desarmados - e - Reformados - do exercicio de 1874 a 1875
Para a rubrica - Conselho Naval........................................... | ...................... | ...................... | 4:107$476 |
Do § 4º - Conselho Supremo Militar..................................... | 2:000$000 |
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Do § 5º - Contadoria........................................................... | 1:107$476 |
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Do § 22 - Etapas................................................................ | 1:000$000 | 4:107$476 |
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Para a rubrica - Quartel-General.......................................... | ....................... | ....................... | 4:317$906 |
Do § 5º - Contadoria........................................................... | ....................... | 4:3017$906 |
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Para a rubrica - Intendencia................................................. | ....................... | ....................... | 10:804$955 |
Do § 17 - Pharóes.............................................................. | ....................... | 10:804$955 |
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Para a rubrica - Arsenaes................................................... | ....................... | ....................... | 241:777$784 |
Do § 9º - Batalhão Naval..................................................... | 52:777$784 |
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Do § 10 - Corpo de Imperiaes Marinheiros........................... | 187:000$000 |
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Do § 17 - Pharóes.............................................................. | 2:000$000 | 241:777$784 |
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Para a rubrica - Navios desarmados..................................... | ....................... | ....................... | 4:831$702 |
Do § 11 - Companhia de invalidos........................................ | ....................... | 4:831$702 |
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Para a rubrica - Reformados................................................ | ....................... | ....................... | 17:011$092 |
Do § 18 - Escola de Marinha............................................... | 16:000$000 |
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Do § 22 - Etapas............................................................... | 1:011$092 | 17:011$092 |
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| 282:850$915 | 282:850$915 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 30 de Dezembro de 1875. - Luiz Antonio Pereira Franco.
Senhor. - Para as despezas do § 5º do art. 4º da Lei do Orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, em vigor no exercicio de 1874-1875, foi concedida a quantia de.................. | 80:000$000 |
importando, porém, as ditas despezas em............................................................................ | 116:718$702 |
dá-se em deficit de.............................................................................................................. | 36:718$702 |
Não existindo nas outras verbas sobras que cheguem para cobrir a totalidade do referido deficit, torna-se necessaria a abertura de um credito supplementar que suppra aquella deficiencia.
Tenho, pois, a honra de submetter á Approvação e Assignatura de Vossa Magestade Imperial, em conformidade da Lei, o Decreto annexo, que concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 20:000$000 para ser applicado ás despezas do § 5º do art. 4º da Lei do Orçamento de 1874 -1875.
Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito muito reverente, - Barão de Cotegipe.