DECRETO N. 6081 – DE 9 DE JULHO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 133:740$517, supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 26, n. 1, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 133:740$517, supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906, para pagamento de despeza dessa natureza.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.