DECRETO N. 6078 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875.

Autoriza abertura de um credito extraordinario de Rs. 1.438:856$170, para occorrer ás despezas da verba - Intendencia e Arsenaes - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1874 - 1875.

Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Hei por bem Autorizar a abertura de um credito extraordinario de mil quatrocentos trinta e oito contos oitocentos cincoenta e seis mil cento e setenta réis, para occorrer ás despezas da verba - Intendencia e Arsenaes - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1874 - 1875, visto não ter sido sufficiente a somma votada na Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, nem a que foi concedida pelo Decreto nº 5880 de 26 de Fevereiro ultimo, devendo em tempo competente ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Duque de Caxias.