DECRETO N. 6077 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas de diversas rubricas a quantia de 1.271:322$048, proveniente das sobras verificadas em outras verbas do exercicio de 1874 a 1875.

Sendo insufficientes de quantias votadas no art. 6º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 e Decreto nº 2398 de 12 de Setembro do mesmo anno, e bem assim o credito extraordinario, concedido pelo Decreto nº 5880 de 20 de Fevereiro ultimo, para as rubricas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Intendencia e Arsenaes de Guerra, Corpo de Saude e Hospitaes, Diversas despezas e Eventuaes, e Repartições de Fazenda, do exercicio de 1874 - 1875: Hei por bem, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ao pagamento das despezas das referidas rubricas a quantia de mil duzentos setenta e um contos trezentos vinte e dous mil quarenta e oito réis, tirada das sobras verificadas nos §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 do mesmo exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Duque de Caxias.

Tabella das sobras que devem ser transferidas das rubricas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas verbas - Conselho Supremo Militar e de Justiça, Intendencia e Arsenaes de Guerra, Corpo de Saude e Hospitaes, Diversas despezas e Eventuaes, e Repartições de Fazenda - do exercicio de 1874 a 1875, a que se refere o Decreto desta data

Para a rubrica - Conselho Supremo Militar e de Justiça, e Auditores.............

 

 

2:017$801

Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas

 

2:017$801

 

Para a rubrica - Intendencia e Arsenaes de Guerra...............................

..................................

..................................

971:585$615

Do § 1º - Secretaria de Estado e Repartições annexas

7:026$652

 

 

Do § 8º - Quadro do Exercito

191:976$829

 

 

Do § 9º - Commissões militares

28:748$321

 

 

Do § 10 - Classes inactivas

437:082$072

 

 

Do § 11 - Ajudas de custo 

80:966$100

 

 

Do § 12 - Fabricas

20:154$293

 

 

Do § 13 - Presidios e Colonias Militares 

62:863$809

 

 

Do § 14 - Obras Militares

142:767$239

971:585$615

 

Para a rubrica - Corpo de Saude e Hospitaes 

 

 

157:291$229

Do § 3º - Pagadoria das Tropas da Côrte

405$530

 

 

Do § 4º - Archivo Militar

3:652$272

 

 

Do § 5º - Instrucção Militar 

48:937$736

 

 

Do § 8º - Quadro do Exercito 

104:295$691

157:291$229

 

Para a rubrica - Diversas despezas e Eventuaes 

 

 

125:882$677

Do § 8º - Quadro do Exercito

 

125:882$677

 

Para a rubrica - Repartições de Fazenda

 

 

14:544$726

Do § 8º - Quadro do Exercito

 

14:544$726

 

 

 

1.271:322$048

1:271:322$048

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1875. - Duque de Caxias.