DECRETO Nº 6.071, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

                        DECRETA:

                        Art. 1o   O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

            "Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980." (NR)

                        Art. 2o  O Anexo II ao Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 5.087, de 20 de maio de 2004.

                        Brasília, 29 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2007 - Edição extra.