DECRETO N. 6.069 – DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal, extranumerário mensalista da Casa da Moeda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Casa da Moeda, em substituição às que foram aprovadas pelo decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de quinhentos e vinte e três contos e duzentos mil réis (523:200$0), será atendida à conta da dotação orçamentária própria – Item 01) – Mensalistas, Subconsignação 4 – Pessoal Extranumerário, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO – FAZENDA
Repartição – Casa da Moeda
TABELA NUMÉRICA
Salário Despesa
Número – Função – Ref. de salário mensal anual
1 Armazenista Auxiliar – VII................................................. 400$0 4:800$0
2 Artífice – VI ..................................................................... 400$0 9:60040
1 Artífice – IX....................................................................... 509$0 6:000$0
1 Artífice – XI....................................................................... 600$0 7:200$0
16 Auxiliar de Artífice – III..................................................... 200$0 38:400$0
11 Auxiliar de Artífice – V..................................................... 300$0 39:600$0
52 Auxiliar de Artífice – VI.................................................... 350$0 218:400$0
1 Auxiliar de Escritório – IX................................................... 500$0 6:000$0
1 Desenhista Auxiliar – X...................................................... 550$0 6:600$0
5 Praticante de Escritório – V................................................ 300$0 18:000$0
7 Praticante de Escritório – VI............................................... 350$0 29:400$0
1 Laboratorista – X................................................................ 500$0 6:000$0
3 Laboratorista – XII............................................................. 650$0 23:400$0
3 Laboratorista Auxiliar – VI................................................... 350$0 12:600$0
1 Laboratorista Auxiliar – VII.................................................. 400$0 4:800$0
1 Mestre – XIII....................................................................... 700$0 8:400$0
439:200$0
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Salário Despesa
Número – Função – Ref. de salário mensal anual
7 Laboratorista – XVI............................................................... 1:000$0 84:000$0
84:000$0