DECRETO N. 6069 – DE 12 DE JUNHO DE 1906
Altera a disposição do § 1º do art. 423 do regulamento vigente da Repartição Geral dos Telegraphos.
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, considerando que o regulameuto que baixou com o decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901, privou do accesso á 1ª classe, da Repartição Geral dos Telegraphos, os inspectores de 2ª classe, que até então gosavam dessa vantagem pelos serviços já prestados naquella repartição; e usando da autorização constante do art. 17, I, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica substituido o § 1º do art. 423 do regulamento vigente da Repartição Geral dos Telegraphos pelo seguinte:
Para inspectores de 1ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos só poderão ser nomeados engenheiros formados por escola nacional ou estrangeira cujo titulo seja legalmente reconhecido (lei n. 3001, de 9 de outubro de 1880), ou inspectores de 2ª classe, de preferencia os que forem agrimensores. O preenchimento das vagas será feito na proporção de um inspector de 2ª classe para tres engenheiros.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.