Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do artigo 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
Decreto legislativo nº 131, de 1955.
Aprova o têrmos aditivo celebrado entre a Rêde Viação Cearense e a firma Construtora Maurício Ltda.
Art. 1º É aprovado o têrmo de 25 de março de 1954, aditivo ao têrmo de ajuste celebrado a 22 de junho de 1950, entre a Rêde Viação Cearense e a firma Construtora Maurício Limitada para execução do serviço de empedramento em trecho da linha tronco Fortaleza-Crato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1955.
Carlos gomes de oliveira
PRIMEIRO SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA.