Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 130, DE 2003

 

 

 

Aprova o ato que renova a concessão da LK RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1995, a concessão da LK Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal