Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

N° 130, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a “Associação Batataense Cultural – ABC” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Batatais, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 222, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a “Associação Batataense Cultural – ABC ”  a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Batatais, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 14 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal