Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2000.

Aprova o ato que renova a outorga deferida a “Rádio Encruzilhadense Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de agôsto de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 5 de maio de 1991, a outorga deferida a “Rádio Encruzilhada Ltda” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de junho de 2000.

Senador Antônio CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE