Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1999

Aprova o ato que renova a outorga deferida a “Radiodifusão Assisense Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova a outorga deferida a “Radiodifusão Assisense Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 27 de novembro de 1995, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(Of. El. nº 74/99)